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Hoje, recebi um email da Segurança Social, passo a citar na sua integridade:
“Informa-se V. Ex.ª que entrou em vigor, em 1 de Janeiro de 2011, o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, o qual introduziu importantes alterações ao regime de segurança social dos trabalhadores independentes, de que se salientam as seguintes:
a) A alteração para um único esquema de protecção social, que passa a cobrir a eventualidade de doença;
b) A base de incidência contributiva, determinada por referência ao duodécimo do rendimento relevante, corresponde a 70% do valor total de prestação de serviços ou a 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens do ano civil imediatamente anterior à data de fixação da base de incidência contributiva, sendo o mesmo apurado pela segurança social com base nos valores declarados para efeitos fiscais.
c) No caso de estar abrangido pelo regime de contabilidade organizada, a base de incidência contributiva corresponde ao valor do lucro tributável, sempre que este seja inferior ao que resulta do critério referido na alínea b);
d) A alteração da taxa contributiva para 29,6%;
e) As contribuições devem ser pagas até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito;
f) A assunção de responsabilidades contributivas por parte das entidades que contratem prestação de serviços, quando esta constitua pelo menos 80% da actividade do trabalhador independente em cada ano e se verifiquem os requisitos previstos no Código;
g) O trabalhador independente, prestador de serviços a pessoas colectivas ou pessoas singulares com actividade empresarial, é obrigado a declarar à segurança social, em relação a cada uma das referidas entidades, o valor total das vendas realizadas; o valor total dos serviços prestados no ano civil anterior. Esta declaração deve ser apresentada até ao dia 15 de Fevereiro do ano civil seguinte;
h) A criação de um regime de acumulação de trabalho por conta de outrem com trabalho independente prestado à mesma entidade empregadora ou empresa do mesmo agrupamento, situação em que os rendimentos deste trabalho são considerados como rendimentos de trabalho por conta de outrem, aplicando-se a taxa contributiva à totalidade dos rendimentos auferidos.
Encontra-se disponibilizada, no sítio da Internet em www.seg-social.pt, informação sobre as principais alterações introduzidas à legislação anterior.
No prazo de 15 dias úteis a contar da data de recepção da presente comunicação, deve V. Ex.ª proceder à confirmação e/ou actualização do Número de Identificação de Segurança Social, Número de Identificação Fiscal e morada, podendo utilizar, para o efeito, o serviço Segurança Social Directa, disponível no sítio da Internet atrás mencionado.
Mais se informa que, até à disponibilização do Número de Identificação Fiscal, será mantida a base de incidência contributiva, fixada para 2011.
Com os melhores cumprimentos
Instituto da Segurança Social, IP”
Isto revolta-me. Num país com instituições onde:
- Resmas de funcionários passam o tempo a andar de gabinete em gabinete sem fazer nenhum (salvo excepções, claro).
- Os altos ordenados são de quem não merece.
- As progressões na carreira são para os amigos do chefe.
- Os prémios de produtividade são dados a quem não produz.
- As viaturas oficiais vão para todo o lado (creche e escola dos filhos, trabalho da mulher, supermercado).
- Os telefones e telemóveis não têm limites de utilização nem controlo.
- Continuam a pagar horas extraordinárias para fazer o trabalho que não foi feito enquanto se toma o café + torrada ou se cultiva a quinta no facebook.
- O bom funcionário é criticado e mal visto pelos colegas.
- Se fazem obras de milhares por milhões com as respectivas derrapagens planeadas e previstas na lei.
- A proactividade não é bem vista e a inactividade um sinónimo de estabilidade.
- Desaparecem canetas, lápis, borrachas, resmas de folhas, agrafadores, sabão e rolos de papel higiénico da casa de banho.
E andam os políticos preocupados com uma M.E.R.D.A. de um acordo ortográfico. E a eficiência? Mas porque é que neste país não se avalia a eficiência dos trabalhadores e das instituições? Acho um abuso, um roubo e injusto vir roubar-me a mim os meus euros que me custam tanto a ganhar! Fica a opinião de quem não se consegue fazer ouvir.
PS: Se alguém ler isto vou de certeza ser seleccionado aleatoriamente para uma inspecção das finanças + SS + contas bancárias! Sem problemas. Quem não deve, não teme!