Nintendo Black Wii

Elegante e integra-se perfeitamente cá em casa!
300 paus por 1 litro de gasóleo. fonix!!
(Isto foi um desabafo, não liguem.)
Foi o meu 1º computador. Foram horas depois da escola, tardes inteirinhas dos fins-de-semana, e dias completos nas férias “grandes” passados em frente da TV a fazer linhas de código. O chip Z80A do meu spectrum funcionava e 3.5 MHz e tinha uns espantosos 128k de memória RAM. Podia produzir 15 cores. Mas a novidade era a existência de um leitor de disquetes de 3 polegadas com 160kbytes em cada face, em vez do tradicional leitor de cassetes. Como era normal naquela altura, ligava-se a uma televisão. Outra característica interessante era o facto de cada tecla não ter simplesmente uma letra, símbolo ou número, mas também as palavras chave (keywords) do Sinclair BASIC. Cada tecla, através da utilização das várias teclas de Shift produzia pelo menos 3 palavras-chave (para além dos caracteres maiúsculos e minúsculos). Daí eu ter sempre ao lado as folhas rasgadas do manual com os mapas das palavras chave para cada combinação de teclas.
Para relembrar os bons tempos pode passar por http://www.zxspectrum.net onde encontra um emulador de ZX Spectrum (aplicação em JAVA) e centenas de jogos.
Simplesmente sensacional e incrivelmente assustador. Zeitgeist é um movimento de consciencialização que procura acordar as pessoas para a forma deficiente como o nosso sistema socio-económico global está desenhado e não corresponde às nossas expectativas de “busca da felicidade”, nem nunca poderá corresponder. Assistir ao filme é a forma de começar a perceber como funciona e quais são os defeitos do sistema.
“This shit’s got to go!”
Depois de uns cliques em Contribuições ->Declaração de remunerações e pagamento de contribuições -> Trabalhadores independentes no sítio da Segurança Social lá encontrei a Declaração de remunerações e pagamento de contribuições – Trabalhadores independentes (link).
E depois de fazer umas contas no Excel a tabela de Escalões de remunerações para os Trabalhadores Independentes ficou assim:
| Escalão | % | Valor da remuneração | Contribuição |
| 1º | 1xIAS | 419,22€ | 124,09€ |
| 2º | 1,5xIAS | 628,83€ | 186,13€ |
| 3º | 2xIAS | 838,44€ | 248,18€ |
| 4º | 2,5xIAS | 1048,05€ | 310,22€ |
| 5º | 3xIAS | 1257,66€ | 372,27€ |
| 6º | 4xIAS | 1676,88€ | 496,36€ |
| 7º | 5xIAS | 2096,1€ | 620,45€ |
| 8º | 6xIAS | 2515,32€ | 744,53€ |
| 9º | 8xIAS | 3353,76€ | 992,71€ |
| 10º | 10xIAS | 4192,2€ | 1240,89€ |
| 11º | 12xIAS | 5030,64€ | 1489,07€ |
Segundo essa tabela, se ganhar cerca de €628,83 por mês tenho de descontar no mínimo €186,83€ só para a Segurança Social. Ora 628,83-186,83= 442,7€. É só a mim ou este valor parece-me muito alto?
| Escalão | % | Valor da remuneração | Contribuição | No bolso |
| 1º | 1xIAS | 419,22 € | 124,09 € | 295,13 € |
| 2º | 1,5xIAS | 628,83 € | 186,13 € | 442,70 € |
| 3º | 2xIAS | 838,44 € | 248,18 € | 590,26 € |
| 4º | 2,5xIAS | 1.048,05 € | 310,22 € | 737,83 € |
| 5º | 3xIAS | 1.257,66 € | 372,27 € | 885,39 € |
| 6º | 4xIAS | 1.676,88 € | 496,36 € | 1.180,52 € |
| 7º | 5xIAS | 2.096,10 € | 620,45 € | 1.475,65 € |
| 8º | 6xIAS | 2.515,32 € | 744,53 € | 1.770,79 € |
| 9º | 8xIAS | 3.353,76 € | 992,71 € | 2.361,05 € |
| 10º | 10xIAS | 4.192,20 € | 1.240,89 € | 2.951,31 € |
| 11º | 12xIAS | 5.030,64 € | 1.489,07 € | 3.541,57 € |
Um tipo que tenha o azar de ganhar 1.100€ por mês, entra em IVA. Logo:
IVA a 21% -> 231€
IRS a 21,5 -> 236,5€
Recebe na conta 1094,5 € mas desse dinheiro tem de pagar 231€ para IVA (recebeu e não era dele) e ainda 310,22 € para a SS. Fica com 553,28€.
Ganha 1100 e recebe 553,28.
Hoje, recebi um email da Segurança Social, passo a citar na sua integridade:
“Informa-se V. Ex.ª que entrou em vigor, em 1 de Janeiro de 2011, o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, o qual introduziu importantes alterações ao regime de segurança social dos trabalhadores independentes, de que se salientam as seguintes:
a) A alteração para um único esquema de protecção social, que passa a cobrir a eventualidade de doença;
b) A base de incidência contributiva, determinada por referência ao duodécimo do rendimento relevante, corresponde a 70% do valor total de prestação de serviços ou a 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens do ano civil imediatamente anterior à data de fixação da base de incidência contributiva, sendo o mesmo apurado pela segurança social com base nos valores declarados para efeitos fiscais.
c) No caso de estar abrangido pelo regime de contabilidade organizada, a base de incidência contributiva corresponde ao valor do lucro tributável, sempre que este seja inferior ao que resulta do critério referido na alínea b);
d) A alteração da taxa contributiva para 29,6%;
e) As contribuições devem ser pagas até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito;
f) A assunção de responsabilidades contributivas por parte das entidades que contratem prestação de serviços, quando esta constitua pelo menos 80% da actividade do trabalhador independente em cada ano e se verifiquem os requisitos previstos no Código;
g) O trabalhador independente, prestador de serviços a pessoas colectivas ou pessoas singulares com actividade empresarial, é obrigado a declarar à segurança social, em relação a cada uma das referidas entidades, o valor total das vendas realizadas; o valor total dos serviços prestados no ano civil anterior. Esta declaração deve ser apresentada até ao dia 15 de Fevereiro do ano civil seguinte;
h) A criação de um regime de acumulação de trabalho por conta de outrem com trabalho independente prestado à mesma entidade empregadora ou empresa do mesmo agrupamento, situação em que os rendimentos deste trabalho são considerados como rendimentos de trabalho por conta de outrem, aplicando-se a taxa contributiva à totalidade dos rendimentos auferidos.
Encontra-se disponibilizada, no sítio da Internet em www.seg-social.pt, informação sobre as principais alterações introduzidas à legislação anterior.
No prazo de 15 dias úteis a contar da data de recepção da presente comunicação, deve V. Ex.ª proceder à confirmação e/ou actualização do Número de Identificação de Segurança Social, Número de Identificação Fiscal e morada, podendo utilizar, para o efeito, o serviço Segurança Social Directa, disponível no sítio da Internet atrás mencionado.
Mais se informa que, até à disponibilização do Número de Identificação Fiscal, será mantida a base de incidência contributiva, fixada para 2011.
Com os melhores cumprimentos
Instituto da Segurança Social, IP”
Isto revolta-me. Num país com instituições onde:
E andam os políticos preocupados com uma M.E.R.D.A. de um acordo ortográfico. E a eficiência? Mas porque é que neste país não se avalia a eficiência dos trabalhadores e das instituições? Acho um abuso, um roubo e injusto vir roubar-me a mim os meus euros que me custam tanto a ganhar! Fica a opinião de quem não se consegue fazer ouvir.
PS: Se alguém ler isto vou de certeza ser seleccionado aleatoriamente para uma inspecção das finanças + SS + contas bancárias! Sem problemas. Quem não deve, não teme!
No fds que passou reparei que no canal 1 já se escreve “direto” em vez de “directo”. Na minha opinião este acordo ortográfico não faz nenhum sentido. Quer dizer, faz sentido para os alunos que agora já podem fazer copy paste da Internet sem ter o Prof à perna a dizer que entregaram o trabalho sem o ler, sem corrigir as palavras para Português. Da maneira que isto anda mais valia fazer um acordo ortográfico com o mandarim.