IRS 2009
1 – 30% das despesas de saúde
São dedutíveis 30% dos montantes gastos com medicamentos com taxa de IVA a 5% ou isentos daquele imposto.
2 – Deduções até 720 euros na educação
Na educação: 30% das despesas até um limite de 720 euros.
3 – Dedução máxima de 400 com PPR
São dedutíveis 20% dos valores aplicados em PPR até ao limite máximo de 400 euros para contribuintes com idade inferior a 35 anos; 350 euros para quem tiver entre 35 e 50 anos e 300 euros para quem tiver mais de 50 anos.
4 – Casa com deduções diferentes consoante os rendimentos
Os tectos das despesas são diferentes conforme os rendimentos. Assim quem tem rendimentos anuais até cerca de sete mil euros (segundo escalão), poderá deduzir até 879 euros. Já quem ganhou até cerca de 17.400 euros, a dedução poderá atingir os 703 euros e os contribuintes com rendimentos até 40 mil euros (quarto escalão) podem deduzir 645 euros. Para quem tem rendimentos acima deste valor a dedução mantém-se nos 586 euros, não havendo lugar a qualquer majoração. Se a casa tiver uma classificação energética de A ou A+, aqueles limites serão acrescidos em 10%.
5 – Último ano para as despesas com computadores
Este será o último ano em que poderá deduzir o valor gasto com a compra de computadores e material informático. É que o Orçamento do Estado para este ano acabou com este benefício fiscal. No entanto, este ano, uma vez que as declarações se referem aos rendimento de 2009, ainda poderá fazê-lo. São dedutíveis no IRS 50% dos montantes gastos com a compra de computadores até ao limite de 250 euros.
6 – Seguros de vida deduzem até 64 euros
Os contribuintes podem deduzir até 25% dos prémios com seguros de vida e de seguros de acidentes pessoais, mas até um limite de 64 euros.
7 – Pais deduzem 20% das Pensões de alimentos
As pensões de alimentos que os pais divorciados ou separados têm de pagar podem ser deduzidas em 20% para os montantes comprovadamente suportados.
8 – Encargos com lares com dedução máxima de 382 euros
Os contribuintes com despesas com lares, seja relativos aos próprios, aos ascendentes ou familiares até ao terceiro grau, podem deduzir 25% dos montantes despendidos até ao limite máximo de 325 euros.











